Base de conhecimento

Sistema Actana ERP

Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e/NFC-e por um emitente contribuinte do Simples Nacional, mas é informado um Código de Situação Tributária (CST) no ICMS.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

Solução: Se a empresa for do Simples Nacional deve ser informado o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e não o Código de Situação Tributária (CST).

Verifique abaixo a tabela de CSOSN:

  • 101 - Tributada com permissão de crédito,
  • 102 - Tributada sem permissão de crédito
  • 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
  • 201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 300 - Imune
  • 400 - Não tributada
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
  • 900 - Outros

Como corrigir no emissor de Nota Fiscal no Actana?

No cadastro do produto, aba Tributação, verifique se existe alguma situação tributaria de ICMS cadastrada.